Extinção Consensual de União Estável – em Juízo
O pedido de homologação judicial de extinção de união estável deve seguir as mesmas condições do pedido de homologação de divórcio?
O nosso Código de Processo Civil determina no artigo 732 que:
“As disposições relativas ao processo de homologação judicial de divórcio ou de separação consensuais aplicam-se, no que couber, ao processo de homologação da extinção consensual de união estável.”
Importante destacar que, para o pedido de homologação judicial de divórcio, o Código de Processo Civil, determina, no artigo 731 que:
“A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
I – as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
II – as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
III – o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas;
e
IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos.”